Pedido de impugnação de chapa
[Informe Eleitoral]
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº06/2024, torna público, conforme Regimento Eleitoral, o registro de pedido de impugnação de chapa concorrente às eleições 2025/2028.
Conforme artigo 51 do regimento eleitoral, ficam publicados neste site para fins de transparência do processo, o recibo de pedido de impugnação, bem como a intimação.
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Art. 51. Recebida a impugnação, a comissão eleitoral intimará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a chapa impugnada na pessoa do representante indicado na forma do art. 46, § 2º, inciso III, por e-mail ,acompanhada de cópias das impugnações e dos documentos que as acompanham, devendo, ainda, ser publicado no sítio eletrônico do Conselho .
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