Baixa de Registro

A baixa de registro será concedida no caso de interrupção do exercício profissional, quando requerida pelo profissional.

A baixa do registro deverá ser requerida ao(s) Conselho(s) Regional(is) de Fonoaudiologia em que tiver registro profissional ativo, pessoalmente, via correios ou via internet, sendo instruída, obrigatoriamente, por requerimento de pessoa física fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, de forma física ou digital, sem redução da qualidade das imagens.

O requerimento de baixa de registro profissional poderá, ainda, ser preenchido e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta por procurador, desde que devidamente constituído por procuração assinada com caneta esferográfica de tinta na cor preta pelo profissional.

No caso de falecimento do profissional, será concedida a inatividade do seu registro com a apresentação de certidão de óbito ou outras comprovações oficiais, na sede ou subsede do Conselho Regional de Fonoaudiologia, na forma física ou digital, sem redução da qualidade da imagem.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concluir a baixa do registro profissional e comunicar o profissional.

Este serviço você consegue realizá-lo inteiramente online clicando no botão abaixo. Em caso de dúvida,  registro@crefono6.org.br.