Reintegração de Registro

O profissional poderá solicitar sua reintegração, a qualquer tempo, no Conselho Regional de Fonoaudiologia, que concedeu a baixa do registro profissional.

Na reintegração, será emitido um novo Cartão de Identificação Profissional e será mantido o número de seu registro.

A reintegração do registro profissional deverá ser requerida pelo profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que tiver solicitado a baixa, pessoalmente, via correios ou pela internet, sendo instruída, obrigatoriamente, pela seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade da imagem:

a) requerimento de pessoa física fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia;

b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

d) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.

e) Comprovante de pagamento da taxa (o requerimento da taxa poderá ser feito pelo e-mail tesouraria@crefono6.org.br ou tel (31) 3244-3593 / 3244-3592).

O profissional que possuir débitos anteriores à solicitação da baixa, ao requerer a reintegração, deverá quitá-los.

Os documentos aludidos nas alíneas “b” e “c” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

Concedida a reintegração do registro ao profissional, o Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá, após proceder às anotações no sistema, entregar o Cartão de Identificação Profissional, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

O profissional com registro em baixa e em situação regular, que pretende retomar suas atividades em jurisdição diversa do Regional de registro de origem ou principal, poderá, concomitantemente, requerer a reintegração e a transferência de registro por alteração de endereço profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, concluir a reintegração e enviar o processo ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, instruído dos documentos elencados no art. 30 da presente Resolução.

Orientações para envio da documentação:

Correios: Av. do Contorno n° 9787, 2º andar, Prado, Belo Horizonte/MG. CEP: 30110-943

E-mail: registro@crefono6.org.br (formato PDF, nítido, colorido, sem redução da qualidade das imagens)

REQUERIMENTO PARA REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO PRINCIPAL OU SECUNDÁRIO