Novo Registro
Toda pessoa jurídica de direito privado, cuja atividade básica ou preponderante esteja relacionada ao exercício profissional da Fonoaudiologia, é obrigada a se inscrever na modalidade REGISTRO no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica.
Havendo situação irregular junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em nome do titular, dos sócios, do responsável técnico e do quadro técnico, somente será admitida a inscrição quando esta estiver regularizada. Considera-se situação regular a manutenção de seus dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone e e-mail) atualizados, a validade da cédula de identidade profissional e a ausência de débitos junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Para mais informações, acesse a Resolução CFFa nº 583/2020, que dispõe sobre o tema e dá outras providências.
Para solicitar este requerimento, acesse ATENDIMENTO ONLINE, clicando no botão ao final desta página. Em seguida, clique em “PRÉ-CADASTRO”, vá em “NOVO” e clique em “EMPRESA”. Após, vá em “PESSOA JURÍDICA” para iniciar o cadastro/registro de uma nova empresa. Para empresas cuja atividade principal esteja relacionada com a Fonoaudiologia, deverá ser selecionada a opção “REGISTRO”. Preencha todos os documentos necessários ao requerimento.
É possível acompanhar, a qualquer momento, o andamento do seu pedido de inscrição por aqui.
Após a entrega da documentação completa, será concedido o certificado de registro, com data de validade de 30 (trinta) diais úteis.
Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado, de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento e devolução dos documentos.
Em caso de dúvidas, contate a secretária pelos meios abaixo:
Telefone: (31)3244-3591
E-mail: secretaria.pj@crefono6.org.br
Inscrição sem ônus
As pessoas jurídicas que tenham a atividade principal de competência de outra área, mas que tenham fonoaudiólogo na equipe poderão requerer inscrição na modalidade CADASTRO ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição e estarão isentas ao pagamento da anuidade.
Havendo situação irregular junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em nome do titular, dos sócios, do responsável técnico e do quadro técnico, somente será admitida a inscrição quando esta estiver regularizada. Considera-se situação regular a manutenção de seus dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone e e-mail) atualizados, a validade da cédula de identidade profissional e a ausência de débitos junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Para mais informações, acesse a Resolução CFFa nº 583/2020, que dispõe sobre o tema e dá outras providências.
Para solicitar este requerimento, acesse ATENDIMENTO ONLINE, clicando no botão ao final desta página. Em seguida, clique em “PRÉ-CADASTRO”, vá em “NOVO” e clique em “EMPRESA”. Após, vá em “PESSOA JURÍDICA” para iniciar o cadastro/registro de uma nova empresa. Para empresas cuja atividade principal esteja relacionada com a Fonoaudiologia, deverá ser selecionada a opção “REGISTRO”. Preencha todos os documentos necessários ao requerimento.
É possível acompanhar, a qualquer momento, o andamento do seu pedido de inscrição por aqui.
Após a entrega da documentação completa, será concedido o certificado de registro, com data de validade de 30 (trinta) diais úteis.
Havendo débito junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em nome do titular, dos sócios, do responsável técnico ou membros do quadro técnico, somente será admitida a inscrição quando regularizada a situação cadastral.
Em caso de dúvidas, contate a secretária pelos meios abaixo:
Telefone: (31)3244-3591
E-mail: secretaria.pj@crefono6.org.br
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA