Novo Registro

Empresas cuja atividade básica ou preponderante esteja relacionada ao exercício profissional da Fonoaudiologia, são obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua circunscrição, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica.

Para saber se sua empresa deve se inscrever clique aqui e veja na Resolução CFFa nº 583/2020 que trata do tema e dá outras providências.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO COM ÔNUS

 Requerimento de inscrição de pessoa jurídica, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, disponível para download ao final desta página;

 1. requerimento de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;

2. cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

3. cópia do cartão do CNPJ;

4. cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente e, na falta deste, cópia do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;

5. CNES atualizado, quando se aplicar;

6. ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;

7. termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente carimbado e assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;

8. relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos dias da semana de trabalho e horário.

Para solicitar o boleto da inscrição e anuidade de PJ, envie os seguintes dados da empresa para o e-mail tesouraria@crefono6.org.brjuntamente com o 

• Razão Social

• CNPJ

• Capital Social

• Endereço completo

• Telefone

Nos casos de registro sem ônus, previstos pela resolução 583/2021 do CFFa, deverá ser feita solicitação de isenção assinada pelo representante legal da empresa, que será encaminhada juntamente com a documentação de inscrição.

Observações:

O exercício profissional da Fonoaudiologia, por parte de pessoas jurídicas enumeradas nos artigos 2º e 3º da resolução CFFa 583/2020, dar-se-á somente sob a responsabilidade técnica de fonoaudiólogo com inscrição em situação regular e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Havendo débito junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em nome do titular, dos sócios, do responsável técnico ou membros do quadro técnico, somente será admitida a inscrição quando regularizada a situação cadastral.

Orientações para envio da documentação:

E-mail: secretaria.pj@crefono6.org.br (formato PDF, nítido, colorido, sem redução da qualidade das imagens)

Correios: Av. do Contorno n° 9787, 2º andar, Prado, Belo Horizonte/MG. CEP: 30110-943

DOWNLOAD TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA