Transferência
O profissional deverá requerer a transferência imediata de seu registro em caso de mudança no endereço da atividade profissional, para jurisdição de outro Conselho Regional, o fonoaudiólogo deverá requerer a transferência de registro profissional. Ressaltamos que a concessão da transferência de registro não implica o cancelamento de débitos existentes, cujos valores serão reajustados mensalmente, conforme legislação vigente.
Para acessar o requerimento de transferência, clique no botão abaixo. Realize seu login, através do nº do CPF. e senha. A seguir, clique em “REQUERIMENTOS” e selecione a opção “TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIONAL”.
Para acompanhar histórico dos requerimentos solicitados, dentro do Atendimento Online, clique em requerimentos e, após, em Acompanhar/Histórico.
Recebidos os documentos,o Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro de origem ou principal e ativo terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para enviá-los ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, acompanhados da documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens.
Caso o profissional transferido necessite solicitar nova transferência para outra jurisdição, deverá requerer ao Conselho Regional de Fonoaudiologia onde possui o registro principal e ativo.
Em caso de dúvidas, contate a secretária pelos meios abaixo:
Telefone: (31)3244-3589
E-mail: registro@crefono6.org.br
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIONAL