Justiça reafirma autonomia da Fonoaudiologia em decisão histórica

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmou a autonomia da Fonoaudiologia no exercício de suas competências técnicas e científicas.

A decisão confirma que o CFM não pode editar normas ou pareceres que limitem a atuação dos fonoaudiólogos, inclusive na realização de exames audiométricos e avaliações auditivas. O acórdão reconhece que esses procedimentos são atos próprios da Fonoaudiologia, previstos na Lei nº 6.965/1981, e não se enquadram entre os atos privativos da medicina, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), por não se tratarem de exames invasivos.

Com isso, o Tribunal reforça a autonomia e a legitimidade da Fonoaudiologia, garantindo o direito dos profissionais de realizar exames audiológicos sem interferência de outras categorias. A decisão também confirma o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) como o único órgão competente para normatizar o exercício da profissão em todo o território nacional.

Para o CFFa, a vitória representa muito mais do que um resultado jurídico: é o reconhecimento da autonomia profissional dos fonoaudiólogos e da importância da ciência e da justiça na defesa da saúde integral da população.

“Hoje, a Fonoaudiologia celebra a justiça, a ciência e a autonomia. Seguimos firmes na defesa da profissão e do cuidado integral à saúde da população”, destaca o CFFa em nota.

A decisão marca um importante precedente para a categoria e consolida o papel da Fonoaudiologia como ciência autônoma, essencial à promoção da saúde auditiva e à garantia de um atendimento de qualidade à sociedade.