Informe Eleitoral: Intimação de chapa

[Informe eleitoral]

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº06/2024, vem através desta, na forma dos art. 73 do Regulamento
Eleitoral, INTIMAR a Chapa 01 do inteiro teor do Requerimento de Suspensão da Campanha Eleitoral apresentado pela Chapa 02, abrindo-se o prazo de dois (02) dias úteis para, querendo, apresentar defesa.

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Ata – 7ª Reunião Comissão Eleitoral

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