Crefono 6 torna pública aplicação de medida cautelar de suspensão do exercício profissional
O Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região (Crefono 6), em cumprimento às disposições previstas no Código de Processo Disciplinar (CPD), torna pública a aplicação de medida cautelar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme decisão proferida pela Comissão de Ética em 28 de agosto de 2026.
A decisão foi fundamentada na presença de fortes indícios de autoria e materialidade delitivas e de situação de risco a direitos individuais e coletivos, conforme fundamentação constante nos autos e requisitos previstos no CPD.
Ressalta-se que a medida possui natureza cautelar e permanecerá vigente enquanto não for revista, reformada ou invalidada por decisão posterior, observado o limite máximo estabelecido pelo Código de Processo Disciplinar.
A publicação atende ao dever institucional de dar publicidade à medida adotada pelo Conselho no exercício de suas atribuições de fiscalização e proteção da sociedade.
A íntegra do edital está disponível no Portal da Transparência para consulta.