Comunicação para todos!

Foi sancionada a Lei 15.249/2025, que altera a Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reconhecendo oficialmente o direito à comunicação para pessoas com necessidades complexas de comunicação — aquelas que, por qualquer motivo, têm dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita ou gestual, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas.

A legislação determina que espaços públicos e serviços de saúde adotem sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), incluindo pranchas com pictogramas e outros recursos de baixa tecnologia, além de capacitar equipes para o atendimento acessível.

O Crefono 6 vem atuando nessa pauta desde 2020, quando iniciou um trabalho pioneiro de inclusão comunicacional distribuindo pranchas de CAA à rede SUS de Minas Gerais e Espírito Santo para uso em hospitais durante a pandemia da COVID-19.

Em 2023, o Conselho deu mais um passo ao estabelecer uma parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte para a instalação de pranchas de CAA em espaços públicos da capital. No ano seguinte, em 2024, foi inaugurada a primeira prancha no Parque Municipal, marco simbólico na luta pelo direito à comunicação.

Em breve, o Crefono 6 ampliará o projeto, possibilitando a adesão de fonoaudiólogos de toda a jurisdição interessados em levar as pranchas e os princípios de acessibilidade comunicacional aos seus municípios.