CFFa publica resolução que prorroga vencimento de anuidade 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, a Resolução CFFa Nº566 de 19 de março de 2020 que prorroga o vencimento da anuidade 2020 em decorrência da medida emergencial relacionada à COVID-19. A resolução prorroga os prazos conforme trecho extraído:
(…)
Art. 1º Conceder a prorrogação do vencimento da anuidade do ano de 2020 de pessoa física obedecendo aos seguintes critérios:
I – o vencimento com data para o dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de 2020;
II – o vencimento com data para o dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de 2020;
III – o vencimento com data para o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de 2020;
Art. 2º Conceder a prorrogação do vencimento da anuidade do ano de 2020 de pessoa jurídica obedecendo aos seguintes critérios:
I – o vencimento com data para o dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de 2020;
II – o vencimento com data para o dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de 2020;
III – o vencimento com data para o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de 2020;
(…)