CFFa publica resolução que prorroga vencimento de anuidade 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, a Resolução CFFa Nº566 de 19 de março de 2020 que prorroga o vencimento da anuidade 2020 em decorrência da medida emergencial relacionada à COVID-19. A resolução prorroga os prazos conforme trecho extraído:

(…)

 

Art. 1º Conceder a prorrogação do vencimento da anuidade do ano de 2020 de pessoa física obedecendo aos seguintes critérios:

 

I – o vencimento com data para o dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de 2020;

 

II – o vencimento com data para o dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de 2020;

 

III – o vencimento com data para o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de 2020;

 

Art. 2º Conceder a prorrogação do vencimento da anuidade do ano de 2020 de pessoa jurídica obedecendo aos seguintes critérios:

 

I – o vencimento com data para o dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de 2020;

 

II – o vencimento com data para o dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de 2020;

 

III – o vencimento com data para o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de 2020;

 

 (…)

 

Leia a resolução na íntegra aqui.