Resolução CFFa nº 597 dispões sobre nova data para revalidação de cédulas

A resolução CFFa nº 597 de 17 de dezembro de 2020 estabelece nova data para vencimento das cédulas de identidade profissional que cujo vencimento ocorre durante o período de pandemia do novo Coronavírus.

Cédulas com vencimento entre março de 2020 e março de 2021 tem seu vencimento prorrogado para 1º de abril de 2021.

A resolução ainda suspende os processos de revalidação e determina a legalidade das cédulas de identidade profissional vencidas no período citado. Ressalta-se que, as cédulas com vencimento anterior à data de 1º de março de 2020 não se enquadram na prorrogação e sendo assim, estão sem validade profissional.

Leia a resolução.