Posicionamento Oficial do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 6ª Região contra a Resolução CFM Nº 2.384/2024

O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 6ª Região manifesta publicamente seu repúdio com a Resolução CFM Nº 2.384, de 30 de julho de 2024, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que define e disciplina a atuação do médico, em especial do otorrinolaringologista, na realização do ato médico e exames complementares ao diagnóstico nosológico em otorrinolaringologia (ORL). Fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas atuam lado a lado, cada um em sua legalidade de atuação, não invadindo e nem cerceando a autonomia profissional uns do outro, mas sim, garantindo uma assistência de qualidade à população.

Tal resolução, invade a esfera de atuação dos fonoaudiólogos, atenta contra a autonomia profissional de nossa categoria, colocando em risco o exercício pleno e independente das atividades fonoaudiológicas. A Fonoaudiologia é uma profissão regulamentada pela Lei nº 6.965/1981, que assegura aos fonoaudiólogos a competência em suas áreas de atuação.

Além disso, a autonomia profissional do fonoaudiólogo é um princípio fundamental para garantir a excelência do atendimento em saúde. A tomada de decisões clínicas deve ser baseada no conhecimento técnico e científico específico de cada área, e qualquer tentativa de limitar ou condicionar essa autonomia representa um retrocesso na assistência à saúde, além de enfraquecer a capacidade dos profissionais de Fonoaudiologia de agir de acordo com as melhores práticas e evidências científicas.

Reiteramos que a resolução em questão contraria o princípio do trabalho multiprofissional em saúde, que deve ser pautado pela colaboração e respeito entre as diferentes categorias profissionais, sempre em benefício do paciente. O fonoaudiólogo tem formação e competência para atuar de maneira independente, com ética e responsabilidade, e qualquer medida que tente subordinar ou restringir essa autonomia será veementemente contestada por este Conselho.