Nota de Esclarecimento: Teste da linguinha

O Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região (Crefono 6) manifesta-se favorável à realização do teste da linguinha nas maternidades públicas e privadas brasileiras, conforme determina a Lei 13.002/2014 que torna sua realização obrigatória. Entendemos que esta garantia prevista em lei é um direito do cidadão e que o grau de incidência do que é conhecido popularmente como “língua presa” não pode ser um fator determinante para a realização, ou não, do teste.

A anquiloglossia (língua presa) que acontece quando o frênulo lingual (membrana abaixo da língua) é muito curto e/ou próximo à ponta da língua, interfere diretamente na amamentação, ocasionando a má sucção do bebê e, inclusive, dores e fissuras mamárias às mães devido ao maior esforço que o bebê fará para mamar.

 Além dos fatos já mencionados, a alteração também pode favorecer o maior número de engasgos e consequentemente limitar ganho de peso devido ao cansaço do bebê no processo de mamada. Enfatiza-se que é essencial a identificar precocemente se o frênulo lingual limita os movimentos da língua, quando em repouso e quanto em sua função no ato da mamada, e da deglutição para avitar prejuízos no decorrer do desenvolvimento.

 Nossa preocupação em relação à forte manifestação da classe médica quanto à revogação da lei, baseia-se nos casos menos aparentes da alteração, mas que podem provocar os agravos referidos anteriormente.

 O Crefono 6, representando os fonoaudiólogos de Minas Gerais e do Espírito Santo, manifesta-se em favor da saúde e dos direitos dos cidadãos, entendendo que uma vez que conquistados, não devem ser retirados com base em uma análise numérica.