Nota de esclarecimento sobre telessaúde em Fonoaudiologia
Texto extraído na íntegra do site do CFFa.
O Grupo de Trabalho de Telessaúde do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), junto a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) emitiram nota esclarecendo dúvidas sobre a teleconsulta e o telemonitoramento em Fonoaudiologia.
Durante os meses de março e abril de 2020, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) permitirá o uso da tecnologia como forma de atendimento. A medida viabiliza a manutenção dos serviços fonoaudiológicos para a população, frente ao isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19.
A nota ressalta ainda que dispositivos e diretrizes que regem as boas práticas em Fonoaudiologia devem ser respeitados.
Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento sobre a Telessaúde em Fonoaudiologia
A Recomendação 18-B de 17 de março de 2020, permite o uso da Teleconsulta e Telemonitoramento em Fonoaudiologia, durante os meses de março e abril de 2020, viabilizando a manutenção dos serviços fonoaudiológicos para a população, frente ao isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19.
A partir da Recomendação 18-B, é possível realizar a teleconsulta diretamente para um paciente, englobando ações fonoaudiológicas de orientação, esclarecimento de dúvidas, condutas preventivas e avaliação clínica, prescrição diagnóstica ou terapêutica.
Embora estejamos enfrentando uma situação emergencial, é imprescindível que a legislação vigente seja cumprida, devendo ser consideradas:
o Código de Ética da Fonoaudiologia;
a Resolução nº 415 de 12 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários”
a Resolução nº 427 de 01 de março de 2013, que “Dispõe sobre a regulamentação da Telessaúde em Fonoaudiologia”;
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterada pela Lei no. 13.853, de 8 de julho de 2019.
Além disto, outros dispositivos e diretrizes que regem as boas práticas em Fonoaudiologia devem ser respeitadas.
Ressalta-se que, conforme já prevê a Resolução CFFa nº 427:
Art. 2º “Os serviços prestados (…) deverão respeitar a infraestrutura tecnológica física, recursos humanos e materiais adequados, assim como obedecer às normas técnicas de guarda, manuseio e transmissão de dados, garantindo confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.
Art. 3º “O fonoaudiólogo que presta serviço em telessaúde deve realizar procedimentos que garantam a mesma eficácia, efetividade e equivalência do atendimento e do ensino presencial”.
Art. 8º “As informações que dizem respeito aos pacientes somente podem ser transmitidas a outro profissional com autorização prévia do mesmo ou de seu representante legal, mediante termo de consentimento e sob normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações”.
O respeito à privacidade e a confidencialidade é um dos princípios éticos adotados pela Fonoaudiologia, portanto, a não sua não obediência é uma infração ética, ainda que a atuação seja mediada pelas tecnologias de informação e comunicação (TICs). Do ponto de vista legal, a LGDP prevê multas quando ocorre o uso indevido de dados sensíveis de pacientes ou o vazamento destas informações. Considera-se como uso indevido, dentre outros, a falta de cuidado na coleta, armazenamento, uso ou descarte dos dados.
A escolha criteriosa dos meios pelos quais o profissional prestará os serviços a distância é um dos elementos determinantes para a prática segura. Sugere-se que o Fonoaudiólogo, minimamente, procure saber quais soluções atendem protocolos internacionais de segurança como o HIPAA (HIPAA compliance). Esta regulação norte americana (Health Insurance Portability and Accountability Act – HIPAA) estabelece um conjunto de padrões de segurança para proteger informações de saúde.
A American Speech-Language-Hearing Association (ASHA) também informa que as plataformas gratuitas muitas vezes não possuem as medidas de criptografia ou segurança necessárias para manter a privacidade, sugerindo plataformas em conformidade com HIPAA. . https://blog.asha.org/2020/03/18/5-few-steps-to-get-started-in-telepractice/
As versões atuais do Skype (gratuito), o Facebook Messenger, o Whatsapp e o Zoom (gratuito) não atendem o protocolo HIPAA.
A listagem de plataformas digitais em conformidade com HIPAA podem ser verificadas no website da Health Information Privacy dos EUA: https://www.hhs.gov/hipaa/for-professionals/special-topics/emergency-preparedness/notification-enforcement-discretion-telehealth/index.html.
GoToMeeting, WebEx e a versão do Zoom compatível com HIPAA, Skype for Business. Relatam que, atualmente, a versão gratuita do Skype e o Facebook Messenger não são compatíveis com HIPAA. https://blog.asha.org/2020/03/18/5-few-steps-to-get-started-in-telepractice/
Abaixo, algumas sugestões de plataformas que atendem os critérios compatíveis com a HIPAA (em ordem alfabética).
Amazon Chime
Cisco Webex Meetings / Webex Teams
Doxy.me
Google G Suite Hangouts Meet
GoToMeeting
HiTalk (oferecido pela Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, gratuitamente aos associados)
Skype for Business
Spruce Health Care Messenger
Updox
VSee
Zoom for Healthcare
Atendimento pelas mídias sociais, entre outras ferramentas de comunicação que não garantam sigilo, confidencialidade ou a proteção de dados para processar, armazenar e transmitir as informações de saúde, não são consideradas como oferta de serviço em Telessaúde.
É um momento em que todos os esforços devem ser tomados para garantir a qualidade do cuidado e assistência aos nossos clientes, com responsabilidade, segurança e ética.
#eticadigital
https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_415_12.htm
https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_427_13.htm
Assinam a nota:
GT de Telessaúde do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa
Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia – SBFa
Academia Brasileira de Audiologia – ABA
6 de abril de 2020