Revalidação

A revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital.

O profissional que não proceder com a revalidação da cédula de identidade profissional no prazo de validade desta poderá sofrer processo administrativo simplificado e responder às determinações legais vigentes.

A solicitação do Cartão de Identificação Profissional será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia pessoalmente, via correio ou pela internet, e será constituído, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) requerimento de registro de pessoa física, em “outros” descrever revalidação, e o termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta, conforme documento de identidade;

b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) comprovante de pagamento da taxa correspondente (tesouraria@crefono6.org.br ou acessar o Fono 24h)

d) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número completo do RG;

e) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

Após a entrega da documentação completa e o pagamento da taxa, será concedida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, o Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá registrar na Carteira Profissional Digital a seguinte informação: “Cartão de Identificação Profissional emitido em dd/mm/aaaa”

Este serviço você consegue realizá-lo inteiramente online clicando no botão abaixo. Em caso de dúvida,  registro@crefono6.org.br.